Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Implica, por consequência, a eliminação do domínio de facto que outrem detinha sobre a coisa" [José da Faria Costa, Comentário Conimbricense do Código Penal, Parte Especial Tomo II, 1999, pág. 43]; e "[e]m conclusão, de um ponto de vista geral poderá dizer-se que a subtracção se verifica, e o furto se consuma, quando a coisa ...