Repórter Brasil
E ante a submiss o de pessoas ao trabalho escravo, surge para o Estado, al m da obriga o de reprimir e punir tal delito, amparar as v timas, que via se regra se encontram, ap s a liberta o, em situa o de vulnerabilidade social, sofrendo de comprometimento sua sa de, merecendo por isso serem mencionados, tamb m, aos seguintes dispositivos da Lei ...