Diário das Leis
· 6.3 Velocidade do Ar. 6.3.1 A velocidade do ar no subsolo não deve ser inferior a 0,2 (zero vírgula dois) m/s nem superior à média de 8,0 m/s (oito metros por segundo) onde haja circulação de pessoas. 6.3.1.1 Em minas de carvão a velocidade do ar não deve ser superior a 5,0 m/s (cinco metros por segundo).